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Agenda do Curso: ICMS/RS DISPOSIÇÕES FISCAIS ESPECÍFICAS - OLINE
Curso
Objetivo: ESTE CURSO ABORDA OS ASSUNTOS PARA EMPRESA GERAL OPTANTE PELO ROT E SIMPLES NACIONAL – considerando as exigências do Estado do RS
“Com exemplos práticos”
Este curso visa a analise da substituição tributária subsequente, antecedente e concomitante, para fins de aplicabilidade dos novos CST´s para 2024, as disposições quanto a NFC-e e os meios de pagamentos eletrônicos, as alterações quanto aos benefícios fiscais no RS para 2024, o esclarecimento operacional em relação as entradas de fora do estado inerentes ao recolhimento do diferencial de alíquotas e a antecipação tributária “com” e “sem” encerramento da tributação, bem como a forma do cálculo com exemplos práticos e os procedimentos para fins de lançamento na EFD e GIA mensal, focando as disposições que afetam o dia-a-dia das empresas.
Público alvo: Contadores, profissionais da área fiscal e demais profissionais interessados.
Instrutor: Claudete Vargas
Currículo: Contadora e especialista em Direito Tributário, atua como consultora nas áreas de ICMS/ISS/IPI, assessora e redatora de Pareceres Fiscais.
Consultora fiscal e redatora de matérias para QUALIINFO.
Instrutora de cursos e palestras realizadas por diversas instituições, assim como professora dos cursos de extensão universitária em ICMS, certificados por Faculdades e/ou Universidades (UNIVATES, UCS, UPF, UNISC, DOM BOSCO-POA E AMÉRICA LATINA-CAXIAS DO SUL).
Cronograma de Implantação:
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS FISCAIS1. Substituição tributária subsequente
2. Analise da aplicabilidade da substituição tributária antecedente e concomitante;
2.1. Utilização dos novos CST´s para 2024.
3. Entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (relacionadas no Apêndice II, Seções II e III, do RICMS/RS) em estabelecimentos de contribuintes:
3.1. Entradas de Estados signatários de Convênio ou Protocolo com o RS;
3.2. Entradas de Estados não signatários de Convênio ou Protocolo com o RS:
3.2.1. Entradas destinadas a revenda (operação subsequente);
3.2.1.1. Cálculo prático e MVA utilizada;
3.2.2. Entradas destinadas a uso/consumo/ativo;
3.2.2.1. Cálculo prático com base de cálculo dupla e ICMS por dentro;
3.2.3. Prazo de recolhimento;
3.2.4. Dispensa de pagamento antecipado para empresa Geral;
3.2.5. Dispensa de emissão de Nota Fiscal (débito);
3.2.6. Nova forma de lançamentos – empresas geral (GIA/EFD).
3.2.7. Obrigações acessórias – Simples Nacional – (DeSTDA/SEDIF).
4 - Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimentos de contribuintes do RS:
4.1. Entradas de mercadorias destinadas a revenda e a industrialização no RS;
4.2. Situações de aplicabilidade;
4.3. Cálculo prático;
4.4. Prazo de recolhimento;
4.5. Dispensa de emissão de Nota Fiscal (débito)
4.6. Nova forma de lançamentos– empresas geral (GIA/EFD);
4.7. Obrigações acessórias – Simples Nacional – (DeSTDA/SEDIF).
4.8. Forma de realizar o crédito – dispensa da emissão da Nota Fiscal e novos registros na EFD.
4.9. Entradas de mercadorias destinadas a uso, consumo e ativo no RS – Procedimentos práticos;
5. Devolução de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária procedimentos para Geral e SN, com exemplos práticos para emissão das Notas Fiscais).
6. NFC-e – vinculo com os meios de pagamentos e utilização do CFOP 5.949.
7. Alterações quanto aos benefícios fiscais no RS para 2024.
BIBLIOGRAFIAS:
Constituição Federal 1988
CTN - Lei nº 5.172/1966
Lei Complementar 87/96
Lei 8820/89
RICMS/RS – Decreto 37.699/97
IN DRP 45/98
Lei 6.537/73
Local:
On-line pelo aplicativo Zoom Meeting.
Data:
Terça-Feira: 30/04/2024
Horário:
13h30 às 17h30
Valor do Investimento:
Assinantes Qualiinfo: R$ 200,00
Não assinantes: R$ 250,00
Formulário de Inscrição