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Agenda do Curso: REFORMA TRIBUTÁRIA - DOS REGIMES ESPECÍFICOS DOS BENS IMÓVEIS
Curso
Objetivo: Demonstrar aos participantes de uma forma ampla, a incidência da CBS e do IBS, nas operações com imóveis, abrangendo locações, intermediação nas operações com imóveis, compra e venda, loteamento, incorporação, parcelamento de solo e serviços de construção civil. Pessoas físicas, conforme a situação, passarão a ser contribuintes do IBS e CBS em relação as receitas de locações e vendas de imóveis.
Público alvo: Contabilistas em geral (contadores de empresas, donos de escritórios de contabilidade), colaboradores dos departamentos fiscal e contábil, administradores de empresas, empresários, e demais interessados.
Instrutor: João Roberto Domingues Pinto
Currículo: Bacharel em Ciências Contábeis – CRC/RS n° 36.194, Acadêmico de Direito da Faculdade da Serra Gaúcha - FSG, foi instrutor de cursos do CRC/RS, SESCON, SESCON-Serra Gaúcha e vários Sindicatos de Profissionais da Área Contábil, vários cursos ministrados em outros Estados, especialista em legislação tributária federal, atua na Área Contábil e Tributária há 45 anos, pós-graduado em Gestão e Legislação Tributária pela Uninter – Centro Universitário Internacional. Autor de Livros sobre Legislação Tributária, sendo o principal deles Imposto de Renda e Contribuições Federais – Incidências e Bases de Cálculo, com 21 edições, editado pelo Conselho Federal de Contabilidade e distribuído em todo o país. Consultor da Qualiinfo – Portal de Consultas Contábeis.
Cronograma de Implantação:
1 - Disposições Gerais
1.1 – Pessoas físicas
1.2 – Aplicação das Normas Gerais do IBS e da CBS
1.3 - Incidência
1.4 – Não Incidência
1.5 - Permutas de imóveis realizadas entre contribuintes do regime regular do IBS e da CBS
1.6 - Alienação, locação, cessão onerosa e arrendamento de bem imóvel de propriedade de pessoa física sujeita ao regime regular do IBS e da CBS que não estejam relacionadas ao desenvolvimento de sua atividade econômica.
1.7 - Alienação de imóveis que tenham sido objeto de garantia constituída em favor de credor sujeito ao regime específico
1.8 - A locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel residencial com período não superior a 90 (noventa) dias ininterruptos
2 - Do Momento da Ocorrência do Fato Gerador
3 - Da Base de Cálculo
3.1 - Disposições Gerais
3.1.1 – Valor da operação
3.1.2 - Serviços de intermediação de bem imóvel
3.2 - Do Redutor de Ajuste
3.2.1 – Composição do redutor de ajuste
3.2.2 - Valor inicial do redutor de ajuste
3.2.3 – Valores integrantes do redutor de ajuste
3.2.4 – Vedação a apropriação de créditos
3.3 - Do Redutor Social
3.3.1 – Definição de imóvel residencial, lote residencial e bem imóvel novo
3.3.2 – Utilização do redutor social
3.3.3 - Atualização do redutor social
3.3.4 - Locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel para uso residencial
4 - Da Alíquota
4.1 - Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis
5 - Da Incorporação Imobiliária e do Parcelamento de Solo
5.1 – Definição de Unidade Imobiliária
5.2 - Créditos
5.3 – Saldo Credor - utilização
5.4 – Redutor de Ajuste e Redutor Social
5.5 - Lotes residenciais e imóveis residenciais novos cujo pagamento tenha sido iniciado antes de 1º de janeiro de 2027
6 - Da Sujeição Passiva
6.1 - Copropriedade de bem imóvel
6.2 – Sociedade em conta de participação - SCP
7 - Disposições Finais
7.1 – Obrigatoriedade de inscrição no CIB
7.1.1 – O que é o CIB
7.1.2 - Prazos de inscrição de todos os bens imóveis no CIB
BIBLIOGRAFIA:
Emenda Constitucional nº 132/2023
Lei Complementar nº 214/2025
Local:
On-line pelo aplicativo Zoom Meeting.
Data:
09/12/2025 Terça-Feira
10/12/2025 Quarta-Feira
Horário:
Início às 18hs e 30m
Término às 22hs e 30m.
Valor do Investimento:
Assinantes Qualiinfo: R$ 380,00
Não assinantes: R$ 460,00
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